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Microempreendedores individuais têm alvará isento em Cafelândia

Sexta-feira, 02 de março de 2018

Última Modificação: 05/04/2018 15:08:47 | Visualizada 1322 vezes

Conquista da gestão Dr. Franus e Lorenço facilita a vida de quem é MEI


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Mais uma conquista foi emplacada esta semana pela gestão Dr. Franus e Lorenço. Através da Sala do Empreendedor e Comitê Gestor, foi aprovada recentemente a isenção para os mais de 450 MEIs do pagamento do Alvará.

Para o diretor da Sala do Empreendedor, Presidente do Comitê Gestor e agente de desenvolvimento, Marcos Sampaio, o incentivo garante a economia das despesas de microempreendedores. “Essa ação pode com certeza ajudar um microempreendedor individual a manter a sua empresa com as portas abertas. Somos conhecedores das dificuldades enfrentadas por esses profissionais e esse incentivo do prefeito Dr. Franus e do vice Lorenço é muito importante”, destaca.

O prefeito Dr. Franus lembra que é incentivar o microempreendedor é acreditar na capacidade do munícipe. “Sabemos do grande potencial do nosso comércio e dos nossos empresários. Incentivar uma pessoa a formalizar a sua atividade é acreditar que o sonho que aquela pessoa tem, pode sim se tornar realidade. Nosso objetivo é fazer essas empresas crescerem e se desenvolverem quanto comerciantes ou prestadores de serviço”, comemora o gestor.

Vale lembrar que o microempreendedor deve ir até a Sala do Empreendedor com o carnê do alvará 2018 para buscar o atendimento referente a isenção. Para quem já efetuou o pagamento a regra é a mesma; se deslocar até a Sala do Empreendedor com o carnê para que seja efetuado o reembolso do valor pago.

O microempreendedor individual, MEI, é uma categoria de pequeno negócio voltada para quem está começando a vida empreendedora, seja com o comércio ou prestação de serviços. Para ser MEI, é necessário faturar hoje até R$ 81.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter no máximo um empregado contratado que receba o salário-mínimo ou o piso da categoria. O MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).

Por Amilcar J. Bueno
Prefeitura de Cafelândia

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