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Audiência Pública define projeto de unificação nas eleições do Conselho Tutelar de Cafelândia, Iracema e Nova Aurora

Quarta-feira, 08 de janeiro de 2020

Última Modificação: 14/01/2020 16:58:04 | Visualizada 605 vezes


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Representantes dos municípios que fazem parte da Comarca de Nova Aurora (Cafelândia, Iracema do Oeste e Nova Aurora), participaram no final do mês de dezembro da audiência pública de iniciativa do promotor Tailor Santana, que discutiu os pontos da elaboração do projeto de lei que tem como objetivo unificar os requisitos para a escolha dos conselheiros tutelares dos três municípios nas próximas eleições. Vale destacar que esta proposta da unificação é pioneira no Paraná.

 

O prefeito de Cafelândia, Dr. Franus, juntamente com a sua equipe jurídica e da assistência social, participou e destacou a importância das mudanças. “Houve muitos problemas em relação a regras e requisitos durante as eleições nos três municípios, então, é uma ideia muito boa deixar tudo igual, valendo para todas as cidades da nossa comarca, assim, acredito que não haverá problemas e será mais fácil de conduzir todos os processos que fazem parte da eleição dos conselheiros tutelares”, destaca Dr. Franus.

 

O promotor da Comarca de Nova Aurora, Tailor Santana, foi o responsável por conduzir a reunião e falar sobre o assunto. “Alguns pontos que aconteceram nas eleições de 2019 foram controversos e geraram inúmeros problemas e questionamentos, tanto por parte da população, como dos próprios candidatos. Portanto, foi decidido que vamos encaminhar o projeto para que em 2023, na próxima eleição, tudo estará definido, com regras e requisitos iguais, valendo para os três municípios”, fala Tailor.

 

Na reunião, ficou decido que o projeto deverá ser encaminhado com os seguintes requisitos:

I – Reconhecida idoneidade moral (firmada em documento próprio, segundo critérios estipulados pelo CMDCA, por meio de resolução);

II – Idade superior a vinte e um anos;

 III – residir no município, assim como ter domicílio eleitoral no município, ambos a, no mínimo, seis meses antes da data das inscrições (aplicando-se, por analogia, o art. 9º da Lei das Eleições);

 IV – Estar no gozo dos direitos políticos;

V – Não ter sido penalizado com a destituição do cargo de conselheiro tutelar, nos últimos cinco anos, contados da data da inscrição;

VI – Não ter sofrido condenação criminal, respeitado o período de reabilitação previsto no art. 94 do Código Penal;

VII – ensino médio completo. Além disso, os representantes que estiveram presentes na reunião decidiram que não será exigida CNH, não será realizada prova e não será exigida experiência, pontos que foram controversos nas últimas eleições na Comarca e que geraram inúmeros problemas e questionamentos.

 

Estiveram presentes na audiência pública os prefeitos, vereadores, conselheiros, representantes do CMDCA, advogados e a população em geral.

 

Por Michelli Lazzeri

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