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Prefeitura de Cafelândia publica novo decreto com alterações nos comércios

Domingo, 19 de abril de 2020

Última Modificação: 24/04/2020 10:05:35 | Visualizada 1735 vezes


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Considerando os Decretos Municipais nº 034, 035 e 037 de 2020 nos quais foi criado o Comitê de Crise e Enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) e tornada pública a 1ª Edição do Plano Estratégico para a reabertura dos estabelecimentos comerciais no Município e autorizado o seu funcionamento de segunda a domingo, a Prefeitura de Cafelândia através do prefeito Dr. Franus, publicou neste domingo o Decreto nº 048/2020 com novas alterações.

 

Conforme o decreto, o horário de funcionamento do comércio geral será das 08h às 19h de segunda a sexta-feira. Aos sábados, será permitido o funcionamento até as 19h dos seguintes estabelecimentos:

 

  • Supermercados, Mercados, Açougues, Mercearias, Minimercados, Açougues, Peixarias, Hortifrutigranjeiros e Quitandas;
  • Lojas de Conveniência, Bares e Tabacarias;
  • Cafeterias e padarias;
  • Barbeiro, Cabeleireiro, Manicure, Pedicure, Pedólogos, Salões de Beleza e Estética Humana;
  • Estúdios de Pilates, Academias e Personal Trainner, exceto Clubes Sociais;
  • Sorveterias.

 

Fica autorizado o funcionamento após as 19h, de segunda a sábado, e aos domingos, durante todo o dia e após às 19h, dos estabelecimentos do grupo “RESTAURANTES, LANCHONETES, CARRINHOS DE LANCHES E FOOD TRUCKS” e do grupo “SORVETERIAS”, desde que cumpridos integralmente os requisitos do Plano Estratégico.

 

As lojas de conveniência anexas aos postos de gasolina deverão se organizar de modo a que não haja venda de qualquer produto, bebida ou alimento após às 19h e aos domingos e feriados, sendo autorizadas a funcionar unicamente como local de pagamento dos serviços de venda de combustíveis e derivados.

 

ACADEMIAS

 

As academias de Cafelândia voltarão a funcionar normalmente desde que observadas todas as normas de vigilância sanitária, e de saúde pública que estão citadas na página 34 deste Decreto.

 

ACOMPANHANTES DE MENORES, IDOSOS E ESPECIAIS

 

Fica proibida a entrada de crianças menores de doze anos de idade em todos os estabelecimentos públicos e privados de Cafelândia. Em caso de necessidade decorrente do estado de saúde do menor, fica autorizada a sua entrada e permanência nos estabelecimentos públicos ou privados de saúde, desde que acompanhado de um único responsável adulto.

 

Caso seja necessário acompanhamento para o deslocamento de pessoas idosas, pessoas com deficiência, pessoas com mobilidade reduzida ou menores de idade, a entrada e permanência nos estabelecimentos públicos e privados fica limitada a um único acompanhante.

 

USO DE MÁSCARAS

 

É obrigatório o uso de máscaras pela população em geral, nos espaços abertos ao público, nos espaços de uso coletivo e nos estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo, especialmente de comércio e serviços.

Poderão ser usadas máscaras de confecção caseira, conforme orientações do Ministério da Saúde e protocolos da Secretaria Municipal de Saúde.

 

FUNERAL

O agente de serviço funerário deve encaminhar a vigilância sanitária ou epidemiológica a Declaração de óbito antes de ter acesso ao corpo para translado, independentemente de onde estiverem, e em caso de óbito residencial comunicar também a vigilância sanitária antes de iniciar os procedimentos, através dos telefones (45) 9 8408 0304 e (45) 9 8406 1834.

 

FISCALIZAÇÃO E MULTA

 

Destacamos que será intensificado a fiscalização, e o descumprimento do Decreto poderá acarretar em multas que chegam a R$ 5.000,00. As denúncias seguidas de provas como "fotos e vídeos" serão utilizadas pelo Departamento de Fiscalização, bem como o flagrante por parte da Fiscalização Municipal e Vigilância Sanitária, ou qualquer servidor público em exercício.

 

Denúncias através dos telefones:

Vigilância Sanitária – (45) 9 8406-1834

Polícia Militar – (45) 9 9963-0193 ou 190

Fiscalização – (45) 9 8407-8338.

 

O novo Decreto Municipal tem 47 páginas e estão listadas todas as informações de cada comércio. Nesta matéria, abordamos as principais mudanças. Para conferir cada detalhe, acesse o link e faça o download do arquivo: http://cafelandia.pr.gov.br/index.php?sessao=b054603368vfb0&id=1407276

 

Por Michelli Lazzeri

Prefeitura de Cafelândia

 

 

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