Quarta-feira, 08 de maio de 2013
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Assegura dispensa de parte da jornada de trabalho aos servidores responsáveis por pessoa portadora de deficiência em suas famílias
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A administração municipal cafelandense definiu nesta semana a dispensa de parte do trabalho para servidores do município responsáveis por pessoa portadora de deficiência. A decisão foi tomada durante reunião realizada na prefeitura entre o prefeito, Valdir Andrade da Silva, “Bugrão”, as pessoas beneficiárias, secretário de Administração, Edeilson José de Freitas e coordenação de Recursos Humanos. A medida é baseada na lei n° 700/2006, e se estende à servidora municipal que seja mãe, esposa ou companheira, tutora, curadora ou responsável também ao servidor público {homem}, que tenha esposa ou companheira portadora de deficiência.
Conforme o artigo 1° fica assegurado à dispensa de parte do trabalho, respeitada a execução de metade da carga horária semanal, sem prejuízo de remuneração. Ainda de acordo com a lei, fica a cargo da secretaria de Administração, através da coordenação de Recursos Humanos, elaborar avaliação, plano de tratamento e programas de adaptação para os beneficiários, especificando a carga horária necessária. Ao todo a lei beneficia em Cafelândia 14 servidores, na maioria mulheres, sendo que parte delas já estavam inscritas e outras foram inclusas neste ano.
Durante a reunião o prefeito Bugrão se colocou a disposição desses servidores e comentou sobre a importância da lei no município, que vem de encontro com o bem estar dessas famílias. “Este é um beneficio que faz diferença entre essas famílias e por isso merece a nossa atenção. Estamos apenas cumprindo a lei e fazendo valer os diretos das nossas servidoras que precisam trabalhar e também dar atenção á seus familiares”, justificou Bugrão.
A dispensa prevista nesta lei aplica-se aos servidores e funcionários da administração direta e dos poderes executivo e legislativo, inclusive aqueles que possuem como carga horária de vinte horas semanais.
Fonte: ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
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