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Prefeitura e Cohapar abrem inscri?es para casas populares em Cafel?ndia

Segunda-feira, 03 de fevereiro de 2014

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As famílias interessadas, com rende de até seis salários mínimos, podem entrar no programa


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Uma reunião, ocorrida nesta sexta-feira, 31, na Prefeitura de Cafelândia, trouxe boas notícias: a Cohapar, em parceria com o município, irá dar início a um trabalho de inscrições para famílias interessadas em adquirir sua casa própria, através dos programas da Companhia de Habitação do Paraná. Esteve presente na reunião a coordenadora da Cohapar, Maristela Cortinhas, além do prefeito em exercício Junior Motter, do secretário de Planejamento, José Ricardo Dal Bosco, da assistente social do município, Raquel Pereira e da servidora Leonilda M. R. Sabino.

 

“A partir do dia 10 até o dia 22 de fevereiro uma equipe estará trabalhando na Praça Brasília para cadastrar todos os interessados em participar. Antes da Cohapar destinar a construção das casas para Cafelândia é necessário saber em qual categoria nossa população mais se enquadra. A partir da coleta desses dados, daí sim serão definidos os contemplados, de acordo com os critérios da Cohapar, e terá início o processo de construção”, explica Junior Motter.

 

O prefeito em exercício continua e acrescenta que “precisamos esclarecer que nem todos os que irão se inscrever vão necessariamente ser beneficiados com a casa, pois certamente o número de inscritos será bem maior do que a de casas que serão destinadas para nós, contudo quero salientar que quem ainda não possui casa própria e se enquadra nos quesitos para participar, não hesite em se inscrever. Estamos trabalhando sempre para poder oferecer o melhor para nossa população e aqui está mais uma prova da nossa consideração e carinho pelo povo cafelandense.”

 

A equipe que estará atendendo na Praça Brasília ficará, no período da manhã, entre 9h30min e 11h30min e, na parte da tarde, das 13h30min até 16h30min. Os candidatos devem ter idade mínima de 18 anos e estar munido com RG (titular e cônjuge), CPF (titular e cônjuge), certidão de nascimento (titular e cônjuge), certidão de casamento ou de averbação do divórcio, carteira profissional, número do cadastro único/código familiar, certidão de nascimento dos filhos, comprovante de renda familiar (contracheque, carteira profissional, contrato de trabalho ou declaração), além de um comprovante de residência (conta de água ou luz).

 

Fonte: ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

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