Sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014
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Decreto nº 013 de 14 de fevereiro determina o novo horário de funcionamento
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Já há vários anos o expediente do Paço Municipal de Cafelândia se dá das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h30min. Contudo, a partir do dia 17 desde mês, próxima segunda-feira, devido a uma recomendação administrativa do Ministério Público do Estado do Paraná, às manhas irão contar com meia hora a mais, ou seja, o atendimento ao público e demais trabalhos se darão das 8h ao meio dia.
O documento enviado pelo MP se embasa na Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, que estabelece o horário de trabalho dos funcionários públicos para 6 ou 8 horas, dependendo de cada situação. Além disso, o documento considera que a “inobservância do horário de trabalho pelos servidores públicos ocasiona a ineficiência dos serviços públicos, além de gerar dano ao erário.”
Baseado em diversas outras leis e documentos, a recomendação, por fim, pede que seja anulado o “ato que determinou a redução do expediente administrativo” e seja promovida a “readequação do horário de expediente dos agentes públicos, afim de que cumpram a carga horária legal.”
O prefeito em exercício, Junior Motter, explica que “na verdade esta alteração, a princípio, não é de nossa vontade, contudo o documento enviado diz claramente que o expediente reduzido, que já vinha sendo praticado há um bom tempo, é ilegal. Portanto, prontamente estamos atendendo à Recomendação Administrativa nº 04/2014 do Ministério Público do Estado do Paraná e já a partir da semana que vem o novo horário estará sendo praticado. Quero deixar claro aos servidores, caso se sintam prejudicados de alguma forma, que nós somente estamos fazendo isto para que possamos nos adequar ao que diz a lei e evitar maiores problemas”, conclui.
O decreto municipal nº 013, datado de 14 de fevereiro de 2014, será publicado no órgão oficial do município e também na internet a partir deste sábado, 15, formalizando o ato.
Fonte: ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO