Segunda-feira, 28 de março de 2016
Última Modificação: 04/04/2016 14:34:58 | Visualizada 2611 vezes
Os cidadãos de Cafelândia terão três dias para regularizar título de eleitor
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Nesta quarta-feira (30), os cidadãos de Cafelândia que precisam legalizar o título de eleitor terão transporte gratuito para o Cartório Eleitoral de Corbélia. Nos dias 30 de março, 06 e 13 de abril, a prefeitura de Cafelândia vai disponibilizar ônibus gratuito para a população, o mesmo sairá às 15h30 da frente da prefeitura de Cafelândia.
Conforme o parecer da promotora de justiça, Cláudia Eonetti Biazuz. “Considerando a distância entre Cafelândia e o cartório eleitoral e a necessidade de transporte para fazer o título de eleitor, aliado ao fato de que não se trata apenas de um direito, mas um dever a condição de eleitor, o Ministério Público concorda com o transporte pleiteado em 16 de março de 2016”.
A solicitação feita pelo prefeito Valdir Andrade da Silva “Bugrão” junto ao cartório eleitoral de Corbélia, foi aceita pela juíza de direito, Thalita Regina Funghetto, que em seu parecer alega que outros municípios também estão fazendo o mesmo. “Ainda em atenção aos princípios da economia e da celeridade processuais, desde já, autorizo o transporte dos munícipes de Braganey, Anahy e Iguatu para os mesmos fins”.
A prefeitura de Cafelândia informa que só será permitido o transporte de pessoas que vão regularizar o título de eleitor.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REGULARIZAR O TÍTULO DE ELEITOR:
Documento com foto (RG ou Carteira de Trabalho) ou certidão de nascimento;
Comprovante de residência (em nome da pessoa ou dos pais ou esposo/esposa com certidão de casamento), conta de água, luz, telefone, contrato de aluguel, correspondência bancária, pode ser declaração de matrícula na escola, tanto para os filhos quanto para os pais. Carteira de trabalho assinada ou folha de pagamento.
Alistamento militar (homens com mais de 18 anos)
Para transferência: Comprovar a residência com no mínimo 3 meses no município
Documento com foto ou certidão de nascimento;
Comprovante de residência de três meses atrás (em nome da pessoa ou dos pais ou esposo/esposa com certidão de casamento), conta de água, luz, telefone, contrato de aluguelcorrespondência bancária, pode ser declaração de matrícula na escola, tanto para os filhos quanto para os pais. Carteira de trabalho assinada ou folha de pagamento.
Fonte: ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO PREFEITURA DE CAFELÂNDIA
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