Sexta-feira, 11 de novembro de 2016
Última Modificação: 18/11/2016 17:24:21 | Visualizada 1403 vezes
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Com o crescente número de veículos, encontrar uma vaga para estacionamento está cada vez mais difícil. Quando o assunto são pessoas com dificuldade de locomoção, portadores de deficiência física ou até mesmo pessoas idosas que precisam de uma vaga mais próxima do local desejado é ainda mais complicado.
Em parceria com o Detran a prefeitura de Cafelândia, passa a partir deste mês a emitir o cartão para estacionamento em vaga especial tanto para pessoas acima de 60 anos, quanto para portadores de deficiência física e dificuldades de locomoção. Os dois primeiros a conseguirem a carteirinha foram: Antônio Visovatti e Gentil Feltrin.
De acordo com o sr. Antônio, a ideia da carteirinha foi fundamental para contribuir com os idosos. “Sem dúvidas é muito bom. Muitos dos idosos tem dificuldades em se locomover, então com isso podemos estacionar com mais facilidade”, explica.
Já Gentil Feltrin de 63 anos, comenta da dificuldade em estacionar. “As cidades estão cada vez com mais veículos e assim sentimos a dificuldade em encontrar algum local vago. Isso só nos traz benefício para podermos estacionar com facilidade”, comenta.
O prefeito Valdir Andrade da Silva “Bugrão”, parabenizou os pioneiros. “Quero parabenizar os dois pioneiros de Cafelândia que foram os primeiros a terem a carteirinha. Os idosos devem usufruir para facilitar o estacionamento nas agências bancárias, lojas, hospital entre outros. Essa carteirinha é uma lei federal e quem tiver interesse é só vir até a prefeitura que estaremos disponibilizando”, afirma.
Segundo o funcionário público responsável pelo posto de atendimento do Detran em Cafelândia, Neri Ferreira, para solicitar o cartão, basta comparecer ao Detran local e apresentar RG, CPF, comprovante de residência, carteira de motorista do titular do cartão ou responsável. Para os portadores de deficiência física ou com dificuldades de locomoção é preciso apresentar laudo médico com CID atual (de até 180 dias).
O cartão é um direito instituído com base na Resolução do CONTRAN nº 304/08 e a Lei Federal nº 10098/00, Decreto nº 5296/2004, para pessoas com deficiência física e os idosos, de acordo com a Resolução do CONTRAN Nº 303/08 e a Lei Federal nº 10741/03.
O mesmo deve ficar dentro do veículo, em lugar visível, quando estiver nas vagas em vias públicas ou em estacionamentos privados. Vale ressaltar que o cartão pode ser utilizado em qualquer vaga especial dentro do território nacional.