Rua Vereador Luiz Pícolli, 299 - Centro - CEP:85415-000
Acessibilidade

Produtores precisam ficar em alerta com o prazo da Campanha da Febre Aftosa

Sexta-feira, 28 de abril de 2017

Última Modificação: 03/05/2017 13:56:17 | Visualizada 368 vezes


Ouvir matéria

A Secretaria Municipal de Agricultura de Cafelândia, em parceria com a ADAPAR comunica aos produtores do município que a Campanha de Vacinação contra a Febre Aftosa vai iniciar no mês de maio, a partir do dia primeiro.

 

Esta campanha vem para alertar os produtores que se a vacinação não for feita, o criador pode ter problemas sanitários com os animais, bem como estar passível de bloqueios de emissão de GTA´s (Guia de Trânsito Animal) ou penalidades (multas). É uma doença infecciosa aguda causada por um vírus que atinge os bovinos, búfalos, ovinos, caprinos e suínos. A principal consequência da febre aftosa são perdas econômicas e produtivas, devido ao alto poder de difusão do vírus.

 

 Nesta campanha, a vacina é voltada apenas para os animais de até dois anos. A veterinária, Ângela Sovinski, comunica os produtores sobre a vacina, “A aquisição e aplicação da vacina contra a febre aftosa é de responsabilidade dos proprietários dos animais. A vacinação e a sua comprovação são obrigatórias, estando prevista em legislação estadual e federal”, explica. A veterinária acrescenta que as vacinas já podem ser adquiridas neste sábado nas casas agropecuárias.

 

A vacinação tem papel fundamental na prevenção e erradicação da febre aftosa, esta é a forma mais prática e barata de prevenção dos bovinos e búfalos, que acontece em duas etapas: a primeira em maio e a segunda em novembro quando são vacinados todos os bovinos, búfalos.

 

De acordo com dados do departamento de agricultura, o município de Cafelândia tem 251 propriedades cadastradas para a vacina e a expectativa é que aproximadamente 2.400 animais sejam imunizados.

 

MULTA

A ADAPAR informa que o valor da multa para o produtor que não vacinar e não comprovar a vacinação está bem mais alta em relação as outras campanhas. Nas propriedades com até 10 animais, a multa será de R$ 959,30 ou 10 UFP. Já nas propriedades mais de 10 animais a multar vai incidir no seu valor total, mais R$ 95,93 por animal não vacinado.

 Galeria de Fotos

 Veja Também