Terça-feira, 31 de outubro de 2017
Última Modificação: 07/11/2017 15:09:31 | Visualizada 417 vezes
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Os produtores rurais de Cafelândia precisam ficar atentos a Campanha de Vacinação da Febre Aftosa de 2017, que inicia no dia primeiro de novembro e termina no dia 30. O movimento pede a atenção dos produtores para que não deixe de vacinar seus animais para não sofrer penalidades junto a ADAPAR.
A Secretaria Municipal de Agricultura informa que é obrigatório vacinar todos os bovinos e búfalos, a partir de 0 meses de idade. O produtor deve comprar a vacina nas casas agropecuárias. Ao comprar a vacina deve obter a Nota Fiscal de compra da vacina e o Comprovante de Vacinação. “Queremos reforçar aos nossos produtores que não deixem de vacinar durante a campanha que é de suma importância. Aos pecuaristas que tiverem dúvidas sobre qualquer coisa, solicito que venham até o nosso departamento para esclarecimentos”, afirma a veterinária, Ângela Idalia Sovinski.
A vacinação tem papel fundamental na prevenção e erradicação da febre aftosa. A forma mais eficiente, prática e barata de prevenção é por meio da vacinação dos bovinos e búfalos, durante as campanhas de vacinação que ocorrem a cada seis meses, sempre em maio e novembro. E na etapa de novembro, todos os bovinos e búfalos existentes na propriedade devem ser vacinados, inclusive os bezerros com recém-nascidos.
A não vacinação além das penalidades previstas em lei, bloqueia a emissão de Guia de Transporte – GTA, documento necessário para qualquer movimentação de animais entre propriedades.
MULTA
A Adapar informa que a partir de novembro o valor da multa para o produtor que não vacinar e não comprovar a vacinação está bem mais alta em relação às campanhas anteriores. O objetivo não é multar, mas fazer com que o produtor se conscientize de sua obrigação e manter seu rebanho imunizado. Nas propriedades com até 10 animais, a multa será de R$ 960,70, independente se apenas um animal não foi vacinado. Nas propriedades com mais de 10 animais, a multa vai incidir no seu valor total – de R$ 960,70 – mais R$ 96,70 por animal não vacinado. Essa mesma penalidade será aplicada para quem não comprovou a vacinação, além de não poder transportar seus animais para qualquer finalidade.
Por Michelli Lazzeri