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Campanha de vacinação contra febre aftosa já começou

Quarta-feira, 02 de maio de 2018

Última Modificação: 04/05/2018 14:34:07 | Visualizada 455 vezes


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A Secretaria Municipal de Agricultura de Cafelândia, em parceria com a ADAPAR comunica aos produtores sobre a Campanha de Vacinação contra Febre Aftosa.  A campanha iniciou no dia 1 de maio e segue até o dia 31 do mesmo mês. Os produtores precisam ficar atentos para não deixar de vacinar, pois, se passar o prazo da campanha, os proprietários poderão sofrer as penalidades junto a ADAPAR. No município de Cafelândia, 275 propriedades estão cadastradas.

 

Como combater a febre aftosa

 

A vacinação tem papel fundamental na prevenção e erradicação da febre aftosa.
A forma mais eficiente, prática e barata de prevenção é por meio da vacinação dos bovinos e búfalos, durante as campanhas de vacinação que ocorrem a cada seis meses, sempre em maio e novembro. E na etapa de novembro, todos os bovinos e búfalos existentes na propriedade devem ser vacinados, inclusive os bezerros com poucos dias de vida.

Além da vacinação, outra estratégia fundamental é a vigilância sanitária, com destaque para o cadastramento do setor pecuário e o controle do trânsito de animais, visando impedir que animais contaminados entrem no estado. Por isso são feitas as fiscalizações do transporte animais.

 

Procedimentos na Campanha de Vacinação

 

  • Nesta etapa de maio é obrigatório vacinar os bovinos e búfalos, a partir de 0 animais de 0 até 24 meses de idade. Os criadores que não possuem animais envolvidos na etapa (de 0 a 24 meses) também devem entregar o comprovante de Vacinação, informando o rebanho existente, para atualização de seu cadastro da GSA.
  • O produtor deve comprar a vacina nas casas agropecuárias. Ao comprar a vacina deve obter a Nota Fiscal de compra da vacina e o Comprovante de Vacinação.
  • A dose da vacina é de 5 ml para todos os animais, independente do peso e tamanho. Só vacine bovinos e búfalos.
  • Preencher o Comprovante de Vacinação, relacionando corretamente a quantidade de animais existentes e de animais vacinados, por sexo e por idade. A quantidade de animais relacionada no Comprovante será cadastrada na ADAPAR e, portanto, deve ser exatamente igual ao existente na propriedade. Assim, o produtor deve aproveitar a vacinação para contagem dos animais e, somente depois, preencher o Comprovante de Vacinação.
  • Fazer a Comprovação da vacinação nas Unidades Locais de Sanidade Agropecuária: levar as duas vias do Comprovante de vacinação e a Nota Fiscal da compra da vacina;
  • Se mais de um produtor fizer a vacinação em conjunto, deve ser preenchido um Comprovante de Vacinação para cada produtor;
  • Se o produtor tiver mais de uma propriedade, deve ser preenchido um Comprovante de Vacinação para cada uma delas.
  • Se numa mesma propriedade tiver a criação de bovinos e búfalos, preencher um comprovante para cada espécie de animal.

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Obrigatoriedade da Vacinação e da Comprovação

 

A aquisição e aplicação da vacina contra a febre aftosa é de responsabilidade dos proprietários dos animais. A vacinação e a comprovação são obrigatórias, estando prevista em legislação estadual. 

 

MULTA - A Adapar informa que a partir de novembro o valor da multa para o produtor que não vacinar e não comprovar a vacinação está bem mais alta em relação às campanhas anteriores. O objetivo não é multar, mas fazer com que o produtor se conscientize de sua obrigação e manter seu rebanho imunizado. 

 

Nas propriedades com até 10 animais, a multa será de R$ 986,40, independente se apenas um animal não foi vacinado. Nas propriedades com mais de 10 animais, a multa vai incidir no seu valor total – de R$ 986,40 – mais R$ 98,64 por animal não vacinado. Essa mesma penalidade será aplicada para quem não comprovou a vacinação, além de não poder transportar seus animais para qualquer finalidade. 

Atualização do Cadastro

 

Dados corretos no cadastro são fundamentais para a defesa sanitária animal, por isso o Comprovante de Vacinação é também utilizado para a atualização do cadastro do produtor no banco de dados da ADAPAR. Assim, todo proprietário de bovinos e búfalos é obrigado a informar a relação de todos os animais existentes na propriedade, preenchendo corretamente o comprovante.

Transporte de Animais

 

O Transporte de animais somente deve ser realizado com a GTA - Guia de Trânsito Animal. A GTA deve ser retirada para toda movimentação de animais (entrada e saída da propriedade), mesmo quando realizada dentro do mesmo município e entre vizinhos.

 

Importante: durante a campanha de vacinação, o transporte de bovinos e búfalos somente será autorizado após a realização da vacinação e da comprovação, tendo que aguardar o prazo previsto para movimentação, após a aplicação da vacina.

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