Quarta-feira, 02 de maio de 2018
Última Modificação: 04/05/2018 14:34:07 | Visualizada 455 vezes
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A Secretaria Municipal de Agricultura de Cafelândia, em parceria com a ADAPAR comunica aos produtores sobre a Campanha de Vacinação contra Febre Aftosa. A campanha iniciou no dia 1 de maio e segue até o dia 31 do mesmo mês. Os produtores precisam ficar atentos para não deixar de vacinar, pois, se passar o prazo da campanha, os proprietários poderão sofrer as penalidades junto a ADAPAR. No município de Cafelândia, 275 propriedades estão cadastradas.
Como combater a febre aftosa
A vacinação tem papel fundamental na prevenção e erradicação da febre aftosa.
A forma mais eficiente, prática e barata de prevenção é por meio da vacinação dos bovinos e búfalos, durante as campanhas de vacinação que ocorrem a cada seis meses, sempre em maio e novembro. E na etapa de novembro, todos os bovinos e búfalos existentes na propriedade devem ser vacinados, inclusive os bezerros com poucos dias de vida.
Além da vacinação, outra estratégia fundamental é a vigilância sanitária, com destaque para o cadastramento do setor pecuário e o controle do trânsito de animais, visando impedir que animais contaminados entrem no estado. Por isso são feitas as fiscalizações do transporte animais.
Procedimentos na Campanha de Vacinação
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Obrigatoriedade da Vacinação e da Comprovação
A aquisição e aplicação da vacina contra a febre aftosa é de responsabilidade dos proprietários dos animais. A vacinação e a comprovação são obrigatórias, estando prevista em legislação estadual.
MULTA - A Adapar informa que a partir de novembro o valor da multa para o produtor que não vacinar e não comprovar a vacinação está bem mais alta em relação às campanhas anteriores. O objetivo não é multar, mas fazer com que o produtor se conscientize de sua obrigação e manter seu rebanho imunizado.
Nas propriedades com até 10 animais, a multa será de R$ 986,40, independente se apenas um animal não foi vacinado. Nas propriedades com mais de 10 animais, a multa vai incidir no seu valor total – de R$ 986,40 – mais R$ 98,64 por animal não vacinado. Essa mesma penalidade será aplicada para quem não comprovou a vacinação, além de não poder transportar seus animais para qualquer finalidade.
Atualização do Cadastro
Dados corretos no cadastro são fundamentais para a defesa sanitária animal, por isso o Comprovante de Vacinação é também utilizado para a atualização do cadastro do produtor no banco de dados da ADAPAR. Assim, todo proprietário de bovinos e búfalos é obrigado a informar a relação de todos os animais existentes na propriedade, preenchendo corretamente o comprovante.
Transporte de Animais
O Transporte de animais somente deve ser realizado com a GTA - Guia de Trânsito Animal. A GTA deve ser retirada para toda movimentação de animais (entrada e saída da propriedade), mesmo quando realizada dentro do mesmo município e entre vizinhos.
Importante: durante a campanha de vacinação, o transporte de bovinos e búfalos somente será autorizado após a realização da vacinação e da comprovação, tendo que aguardar o prazo previsto para movimentação, após a aplicação da vacina.