Terça-feira, 30 de abril de 2019
Última Modificação: 07/05/2019 16:47:18 | Visualizada 381 vezes
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A Campanha de Vacinação contra a Febre Aftosa inicia em maio. O Governo Municipal de Cafelândia através da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, alertam aos produtores para ficarem atentos aos prazos da campanha de vacinação que é obrigatória e a comprovação deve ser feita até o dia 31 de maio.
Nesta etapa, é obrigatório vacinar os bovinos e búfalos de até 24 meses de idade, incluindo os bezerros com poucos dias de vida. “É importante que os produtores leiam todas as informações, pois, agora tem mudança na dose da vacina, sendo de 2 ml para todos os animais, independente do peso ou tamanho. Estamos à disposição para orientar e ajudar a esclarecer dúvidas dos nossos munícipes”, fala a veterinária Ângela Sovinski.
Orientações
O produtor deve comprar a vacina nas casas agropecuárias. Ao comprar a vacina deve obter a Nota Fiscal de compra da vacina e o Comprovante de Vacinação e Atualização Cadastral.
Preencher o Comprovante de Vacinação, relacionando corretamente a quantidade de animais existentes e de animais vacinados, por sexo e por idade. A quantidade de animais relacionada no Comprovante será cadastrada na ADAPAR e, portanto, deve ser exatamente igual ao existente na propriedade. Assim, o produtor deve aproveitar a vacinação para contagem dos animais e, somente depois, preencher o Comprovante de Vacinação.
Para fazer a comprovação da vacinação nas Unidades Locais de Sanidade Agropecuária: levar as duas vias do Comprovante de Vacinação e Atualização Cadastral e a Nota Fiscal da compra da vacina;
Se mais de um produtor fizer a vacinação em conjunto, deve ser preenchido um Comprovante para cada produtor;
Se o produtor tiver mais de uma propriedade, deve ser preenchido um Comprovante para cada uma delas.
Se numa mesma propriedade tiver a criação de bovinos e búfalos, preencher um Comprovante para cada espécie de animal. Qualquer dúvida, procure esclarecimento nas Unidades Locais de sua região.
MULTA
A não vacinação ou não comprovação implica em multa mínima de 10 UPF (Unidade Padrão Fiscal do Paraná cada UPF valor de R$ 102,49), sendo um total da multa de R$ 1.049,90 nas propriedades até 10 cabeças, variando conforme o número de animais, ou seja, acima deste número de animais aumenta uma UPF por cabeça não vacinada, além de não poder transportar seus animais para qualquer finalidade.