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REFIS 2019: prefeitura de Cafelândia concede descontos para contribuintes

Segunda-feira, 14 de outubro de 2019

Última Modificação: 18/10/2019 08:39:24 | Visualizada 444 vezes


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A Prefeitura Municipal de Cafelândia lançou o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS 2019) para a regularização de créditos tributários e não tributários de pessoas físicas e jurídicas, vencidos em até 31 de dezembro de 2018. O projeto foi aprovado pela Câmara de Vereadores e sancionado pelo prefeito Dr. Franus no dia 23 de agosto deste ano.

 

Através do REFIS, os contribuintes poderão quitar os débitos à vista, com descontos de até 100% sobre juros e multas. “Este programa vem para facilitar o pagamento de débitos dos contribuintes, então, pedimos para a população que venha até a prefeitura para esclarecer todas as dúvidas com os servidores responsáveis para que não haja problemas futuros”, fala o prefeito Dr. Franus.

 

A geração de boletos poderá ser feita no Departamento de Tributação na prefeitura. Os contribuintes que tiverem dúvidas também podem procurar a Secretaria Municipal da Fazenda na coordenaria de tributação, de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h. “A oportunidade serve para evitar que dívidas como do IPTU, ISSQN e outros taxas e impostos acabem ajuizados ou protestados. A medida só não alcança os débitos relativos ao Imposto sobre a Transmissão de Propriedade Inter Vivos – ITBI – nem eventuais honorários advocatícios”, explica o secretário da Fazenda, Paulo Sergio Moreira.

 

Parcelas

Conforme o programa de parcelamento será ofertado da seguinte forma:

 

Formas de Pagamento:   Anistia de:

            Juros Multa

Á vista           100%  100%

Em até 03 (três) meses      80%    100%

Em até 06 (seis) meses     50%    100%

Em até 12 (doze) meses    30%    100%

Em até 24 (vinte e quatro) meses            0%      100%

 

Cada parcela não poderá ser inferior a uma Unidade Fiscal de Cafelândia (R$ 62,42) para pessoa física e pessoas jurídicas. A falta de pagamento da primeira parcela ou a inadimplência de três parcelas consecutivas ou alteradas implica na rescisão imediata do parcelamento, com perda de todos os benefícios e proceder a cobrança judicial

 

De acordo com a Secretaria da Fazenda, com o programa, o objetivo é buscar atender ás determinações da LRF e, paralelamente, dar ao contribuinte que possui débitos em atraso com a Fazenda Municipal a possibilidade de regularizar sua situação, através de adoção de regime especial de parcelamento, com redução de multa e juros incidentes sobre os valores lançados.

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