Sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020
Última Modificação: 03/03/2020 10:35:44 | Visualizada 2235 vezes
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Em 2020, o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Cafelândia deverá ser retirado no Setor de Tributação na Prefeitura Municipal, a partir do dia 02 de março (segunda-feira). O contribuinte precisa estar com o carnê do IPTU do ano anterior, matrícula do imóvel, contrato ou escritura para facilitar a retirada dos carnês. A outra opção é a emissão do boleto através do site do município www.cafelandia.pr.gov.br.
O pagamento pode ser à vista com 10% de desconto (cota única até o dia 11/05/2020), ou com 5% de desconto (até o dia 12/06/2020), ou o contribuinte ainda tem a opção de efetuar o pagamento em 6 parcelas.
O pagamento referente ao IPTU pode ser efetuado nos Bancos Credenciados: Banco Brasil, Itau Unibanco, Sicredi, Sicoob, Bradesco, Caixa Econômica ou Casas Lotéricas, caixa eletrônico, internet 24 horas.
ISENÇÃO
Para ter direito à isenção do IPTU e das taxas do exercício 2020, os contribuintes que se enquadrarem nas condições da Lei Municipal 827/2007 e 1.158/2011 e em suas alterações, deverão requerê-la no período de 02 março de 2020 até 10 de setembro de 2020, no Setor de Tributação.
DÉBITOS DE DÍVIDA ATIVA
A Prefeitura Municipal comunica a todos os contribuintes com dívida ativa, para que compareçam no Setor de Tributação e Fiscalização para regularização dos débitos, aproveitando assim a Lei do REFIS em que concede descontos de até 100% de juros e multas para pagamentos à vista. O contribuinte também pode efetuar parcelamento em até 24 meses conforme Lei 1.677/2019, evitando assim futuros transtornos judiciais, Custas Judiciais e Honorários advocatícios.