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Prefeitura de Cafelândia divulga novas informações dos decretos municipais (COVID-19)

Terça-feira, 31 de março de 2020

Última Modificação: 31/03/2020 14:58:06 | Visualizada 1524 vezes


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A Prefeitura de Cafelândia informa que no fim da tarde desta terça-feira, 31, será publicado um novo decreto com todas as informações oficiais sobre o funcionamento do comércio.

 

Na segunda-feira, 30, foi publicado o decreto nº 031/2020, em que autoriza o funcionamento dos hotéis, seguindo todas as orientações decretadas como:

 

  • A hospedagem fica condicionada a que o hóspede apresente documentação que ateste o seu bom estado de saúde, especialmente quanto à existência de possíveis sintomas de doenças respiratórias.

 

  • Os documentos comprobatórios da condição de saúde do hóspede deverão ser recebidos e arquivados pelos estabelecimentos de hospedagem que deverão enviar uma cópia à Secretaria Municipal de Saúde no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a entrada.

 

  • No caso de o hóspede apresentar qualquer sintoma de doença respiratória no período de sua hospedagem, o estabelecimento deverá informar este fato imediatamente à Secretaria Municipal de Saúde, bem como iniciar o protocolo para seu isolamento.

 

Todas as informações citadas acima estão disponíveis no Decreto nº 031/2020 disponível para download e leitura no site: www.cafelandia.pr.gov.br

 

Em relação a abertura do comércio, o prefeito Dr. Franus em contato com o Governo do Estado, Ministério da Saúde, Ministério Público e AMOP – Associação Municipal do Oeste do Paraná, seguirá as devidas orientações mantendo o comércio fechado e atendendo apenas serviços essenciais, mas de forma restrita para que não haja aglomeração e propagação da doença.

 

A princípio, os comércios essenciais que estarão abertos são:

Farmácia,  Supermercados, minimercados e mercearias; Panificadora e confeitarias; Restaurantes, bares, lanchonetes; Clínicas Odontológicas; Hortifrutigranjeiros; Distribuição de gás liquefeito; Produção, distribuição e comercialização de Combustíveis e derivados; Cooperativas e indústrias de produção de alimentos; Transporte de táxi; Consultórios médicos, laboratórios de análises clínicas e Pronto Socorro privados; Laboratório de análises clínicas; Consultório e assistência veterinária; Comunicação, Processamento de Dados e Internet; Construção Civil; Desinfecção e Higiene; Instituições Financeiras e lotéricas; Cartórios; Serviços Funerários; Moto-frete; Venda de produtos agropecuários; Distribuição ou tratamento de água; Instalações elétricas, montagem de máquinas ou aparelhos; hotel e chaveiros.

 

Lembrando que estarão em funcionamento, mas deverão seguir todas as regras e orientações da Secretaria de Saúde do município, mantendo as restrições à circulação de pessoas, oferecendo álcool em gel e todos os serviços que evitam o COVID-19 e que estão no Decreto Municipal n 025/2020 e artigos 4º e 5º do Decreto nº 026/2020.

 

Comércios que não são essenciais neste momento:

Lojas de roupas, armarinhos, objetos, perfume, móveis, relojoaria, e outros similares; · Profissionais Liberais em geral; Barbeiro, Cabelereiro e salões de beleza; Loja de venda de veículos usados.

 

No período da tarde, 31, será publicado o Decreto Oficial. Em breve divulgaremos mais informações oficiais do município de Cafelândia. Não compartilhe FAKE NEWS.

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