Terça-feira, 31 de março de 2020
Última Modificação: 04/04/2020 16:20:42 | Visualizada 653 vezes
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A Prefeitura de Cafelândia publicou na noite desta terça-feira, 31, o Decreto Municipal 032/2020.
Este decreto aborda as medidas de enfrentamento da emergência, serviço público e atividades com aglomeração de pessoas, condução e tratamento dos casos suspeitos e identificados de COVID-19, funcionamento das atividades essenciais enquanto perdurar a situação de emergência, funcionamento das atividades econômicas assessórias enquanto perdurar a situação de emergência, funcionamento das atividades econômicas não essenciais enquanto perdurar a situação de emergência, fiscalização e das penalidades administrativas, orientação ao setor de prestação de serviços e comércio em geral e similares.
Em relação ao comércio, foi anexado a lista de atividades essenciais operando com restrições:
Farmácias; Supermercados, minimercados e mercearias; Panificadora e confeitarias; Restaurantes, lanchonetes e congêneres que comercializam alimentos prontos para consumo; Clínicas Odontológicas; Hortifrutigranjeiros; Distribuição de gás liquefeito; Produção, distribuição e comercialização de Combustíveis e derivados; Cooperativas e indústrias de produção de alimentos; Transporte de táxi; Consultórios médicos, laboratórios de análises clínicas e Pronto Socorro privados; Consultório e assistência veterinária; Comunicação, Processamento de Dados e Internet; Construção Civil; Desinfecção e Higiene (produtos e serviços); Cartórios; Serviços Funerários; Moto-frete; Venda de produtos agropecuários; Distribuição ou tratamento de água; Instalações elétricas, montagem de máquinas ou aparelhos; Transporte de cargas em geral; Casas lotéricas e serviços bancários; Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica; Atividade religiosa para atendimento individualizado; Serviços postais; Cuidados com animais em cativeiro; Hotéis.
Atividades acessórias às essenciais (Art. 17 do decreto – Permite agendamento para a entrega e retirada de seus produtos e/ou serviços, a fim de impedir e/ou diminuir o fluxo de clientes nestes estabelecimentos):
Oficinas mecânicas, auto elétrica, borracharia, funilaria; Materiais elétricos e de Construção; Marmoraria, vidraçaria, metalúrgica, tornearia e outras atividades congêneres; Pedreiros, eletricistas, lavador, marceneiros e chaveiros.
Todas as informações do Decreto Municipal estão disponíveis neste link: http://www.controlemunicipal.com.br/inga/sistema/arquivos/45/310320222701_decreto_32_pdf.pdf - Ou no site oficial da Prefeitura www.cafelandia.pr.gov.br.
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