Sexta-feira, 03 de abril de 2020
Última Modificação: 07/04/2020 13:40:41 | Visualizada 805 vezes
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Considerando o crescente número de notificações de casos suspeitos de infecção pelo coronavírus (COVID-19)
Considerando a necessidade de evitar a transmissão do vírus através da dispersão do mesmo pelas vias respiratórias de pacientes assintomáticos;
Considerando a eventual necessidade de deslocamento das pessoas em locais públicos, que realmente haja a necessidade de sair de casa.
Considerando a nota técnica 04/2020, atualizada em 31 de março de 2020, publicada pela ANVISA e elaborada por uma equipe técnica de especialistas a qual descreve que: “devem usar máscara cirúrgica os pacientes com sintomas respiratórios (tosse, espirro, dificuldade respiratória), os profissionais de saúde e os profissionais de apoio que prestam assistência ao paciente suspeito ou confirmado de COVID-19”
Considerando que a Sociedade Brasileira de Infectologia recomendou que a máscara de tecido pode ser utilizada como uma forma de barreira mecânica.
RECOMENDAMOS: que a partir deste momento, a população passe a fazer o uso de barreiras de mecânicas adicionais, como máscaras não médicas (TNT, tecidos e outros), além de todas as demais medidas já divulgadas para a prevenção/disseminação do vírus SARS-CoV-2 como higienização frequente das mãos, uso de álcool gel a 70%, desinfecção de superfícies que são tocadas frequentemente, distanciamento social, dentre outras.
O uso da máscara de tecido deve ser INDIVIDUAL, como garantia de troca se a mesma ficar úmida, ou se for utilizada por um período superior a 4 horas. A lavagem e higienização da mesma deverá ser com água, sabão e água sanitária a base de hipoclorito, e posteriormente passada a ferro quente.
No entanto, lembramos que a melhor forma de prevenção neste momento é FICAR EM CASA.
Nota emitida e assinada por Nelsi Apda dos Santos Nunes (Chefe da Vigilância Epidemiológica) e Maira Juliana Muller (Chefe da Vigilância Sanitária)