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Cafelândia: decreto municipal autoriza a abertura dos comércios aos sábados com horários reduzidos

Quinta-feira, 09 de abril de 2020

Última Modificação: 15/04/2020 12:13:06 | Visualizada 782 vezes


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Na manhã desta quinta-feira, 09, a Prefeitura Municipal de Cafelândia publicou o Decreto N° 037/2020. Ficou decretado e autorizada a abertura de todos os tipos de estabelecimentos comerciais e de serviços aos sábados, independentemente do tipo de atividade, desde que mantenham a obediência às regras do Decreto nº 035/2020 e do Plano Estratégico de reabertura.

 

 Aos sábados, os estabelecimentos poderão funcionar nos seguintes horários:

  • Supermercados, mercados, mercearias, minimercados, açougues, peixarias, padarias, hortifrutigranjeiros e quitandas: das 08h às 18h;
  • Demais estabelecimentos: das 08h às 15h.

 

Fica autorizado o funcionamento aos domingos e feriados dos estabelecimentos que comercializam alimentos prontos para consumo, desde que respeitados os seguintes requisitos:

  1. Horário de funcionamento reduzido das 10h às 14h;
  2. Comercialização de produtos apenas para retirada ou para entrega (delivery);
  3. Proibição do consumo de quaisquer produtos no estabelecimento;
  4. Obrigatoriedade de retirada de mesas e cadeiras que permitam aos clientes se sentarem para atendimento e consumo no local;
  5. Disponibilização de álcool em gel aos clientes;
  6. Obrigatoriedade de divulgação de informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção.

 

Fica proibida a entrada de crianças menores de doze anos de idade nos seguintes estabelecimentos: Supermercados, mercados, açougues, mercearias, minimercados, peixarias, hortifrutigranjeiros e quitandas.

 

Para visualizar o decreto, acesse o site oficial do município www.cafelandia.pr.gov.br.

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 DECRETO MUNICIPAL 37

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