Quinta-feira, 09 de abril de 2020
Última Modificação: 15/04/2020 12:13:06 | Visualizada 782 vezes
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Na manhã desta quinta-feira, 09, a Prefeitura Municipal de Cafelândia publicou o Decreto N° 037/2020. Ficou decretado e autorizada a abertura de todos os tipos de estabelecimentos comerciais e de serviços aos sábados, independentemente do tipo de atividade, desde que mantenham a obediência às regras do Decreto nº 035/2020 e do Plano Estratégico de reabertura.
Aos sábados, os estabelecimentos poderão funcionar nos seguintes horários:
Fica autorizado o funcionamento aos domingos e feriados dos estabelecimentos que comercializam alimentos prontos para consumo, desde que respeitados os seguintes requisitos:
Fica proibida a entrada de crianças menores de doze anos de idade nos seguintes estabelecimentos: Supermercados, mercados, açougues, mercearias, minimercados, peixarias, hortifrutigranjeiros e quitandas.
Para visualizar o decreto, acesse o site oficial do município www.cafelandia.pr.gov.br.