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Prefeitura de Cafelândia publicará novo decreto com alterações nos comércios alimentícios

Sábado, 25 de abril de 2020

Última Modificação: 29/04/2020 16:18:10 | Visualizada 888 vezes


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No início da Pandemia do Coronavírus, o prefeito de Cafelândia Dr. Franus convocou uma reunião no Paço Municipal para criar um comitê de crise composto pelas secretarias municipais, associações, fundação, Polícia Militar, indústria e outras entidades. A partir deste comitê, diversas ações foram criadas. Hoje, 25, a Prefeitura de Cafelândia comunica que está autorizado o funcionamento específico de alguns comércios para este fim de semana. Ainda neste sábado ou domingo, será publicado um novo edital determinando a legalidade das ações e outras mudanças.

 

Portanto, fica autorizado que os restaurantes, lanchonetes, pizzarias, food truck e similares poderão atender a La Carte, com mesas expostas a 2 metros de distância, respeitando a capacidade máxima de público de 40% do laudo do corpo de bombeiros, contando inclusive com o público interno “funcionários”, podendo permanecer na mesa no máximo 05 pessoas. Além disso, será considerado aglomeração e portanto como infração, funcionamento e atendimento até no máximo 23 horas, sendo obrigatório o uso de máscaras faciais durante a permanência do cliente no estabelecimento comercial, exceto no momento em que estiver se alimentando ou bebendo, “obrigatório para ir ao caixa, banheiro, lavabo etc”.

 

As conveniências, inclusive aquelas localizadas junto aos postos de combustível, poderão fazer entregas como deliverys até às 23h de segunda a sábado e aos domingos até às 13h, sendo expressamente proibido a oferta e o consumo de bebidas e alimentos no local do estabelecimento ou no logradouro público.

 

As Mercearias, minimercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros e quitandas padarias, cafeterias “assados e comida pronta”, (exceto mercados e supermercados), poderão abrir aos domingos até às 13h, sendo proibido a oferta e o consumo de bebidas e alimentos no local do estabelecimento ou no logradouro público.

 

O descumprimento das demais regras já existentes, bem como as regras que serão publicadas no novo decreto, incorrerá na aplicação de multas conforme decreto anterior de R$ 300,00 (trezentos reais) até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme análise do caso em concreto que denúncias seguidas de fotos e vídeos poderão ser utilizadas, para notificação, autuação e multas.

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