Rua Vereador Luiz Pícolli, 299 - Centro - CEP:85415-000
Acessibilidade

Prefeitura de Cafelândia publica decreto sobre o funcionamento dos comércios aos domingos e feriados

Quarta-feira, 10 de junho de 2020

Última Modificação: 16/06/2020 17:35:48 | Visualizada 457 vezes


Ouvir matéria

De acordo com o Decreto Municipal Nº 080/2020 da Prefeitura de Cafelândia aos domingos e feriados será PERMITIDO o funcionamento até às 13 horas dos seguintes estabelecimentos:

 

I - Supermercados, Mercados, Açougues, Mercearias, Minimercardos, Peixarias, Hortifrutigranjeiros, quitandas;

II - Cafeterias e Padarias

III- Bares e Tabacarias

 

Este Decreto autoriza também os seguintes comércios: pizzarias, foodtrucks, conveniências, choperias e similares, da mesma forma que atendem e trabalham aos domingos, inclusive com entregas delivery.

 

O secretário de administração, Adilson Leite Lira, explica sobre as normas. “Será observado o cumprimento de todas as leis e orientações de distanciamento social e controle da propagação do Covid-19, como o uso de máscara, álcool em gel, distanciamento em fila, aglomerações, permanência de menores de 12 anos em estabelecimentos comerciais, sendo de responsabilidade dos comerciantes e empresários o cumprimento destas normas em seu estabelecimento ou no passeio público que compreenda como sendo de seu comércio”, explica Adilson.

 

Vale destacar, que denúncias seguidas de fotos e vídeos serão passíveis de serem utilizadas para autuação e notificação por parte do Departamento de Fiscalização e Vigilância Sanitária. Lembrando que o uso de máscaras é obrigatório através do Decreto Municipal e da Lei Estadual n° 20.189/2020, sancionada pelo governador do estado do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior.

 Galeria de Fotos

 Veja Também