Segunda-feira, 08 de março de 2021
Última Modificação: 12/03/2021 12:53:48 | Visualizada 447 vezes
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O município de Cafelândia publicou nesta segunda-feira (08) pela manhã o Decreto nº 040/2021 que estabelece novas medidas de enfrentamento ao Covid – 19 no âmbito municipal. A principal mudança é em relação aos comércios não essenciais, que poderão abrir suas portas já a partir desta segunda-feira (08), desde que respeitem a lotação máxima de 30% da sua capacidade, podendo funcionar das 8h às 20h de segunda à sexta-feira. Já as academias de ginástica poderão funcionar também de segunda à sexta-feira das 6h às 20h com limitação de 30% da sua capacidade de público. O Decreto traz ainda orientações e normativas em relação a bares, restaurantes, pizzarias, sorveterias, conveniência e lanchonetes onde os mesmos poderão funcionar também respeitando a lotação máxima de 30% de sua capacidade das 8h às 20h, podendo efetuar entregas, delivery, até às 23h. Para o fim de semana do dia 13 e 14 de março poderão atender apenas para entregas. Em relação aos salões de beleza, estética e afins, poderão funcionar das 8h às 20h, limitado a um cliente por profissional. Sendo vedado a espera no local. Recomenda-se atendimento através de agendamento. Em relação aos supermercados, o novo decreto autoriza o funcionamento das 8h às 20h de segunda à sábado e aos domingos das 8h às 12h, respeitando a capacidade de 30% da ocupação do estabelecimento, devendo ser realizado controle por meio de fornecimento de senhas aos consumidores, realizando a sanitização dos carrinhos a cada utilização, bem como barreira sanitária composta por aferição de temperatura. Demais serviços essenciais, como farmácias (conforme plantão), clínicas médicas, veterinárias, postos de combustíveis, poderão funcionar respeitando os horários definidos em alvará de funcionamento. “Pedimos a colaboração de cada munícipe cafelandense nesse momento tão difícil que estamos vivendo. A responsabilidade individual fará a diferença para enfretamentos esse pico de casos em todo o Brasil. Sabemos que o comércio não pode pagar esse preço, por isso essa flexibilização, porém, só unidos e com a ajuda de todos conseguiremos vencer”, destacou o prefeito Dr. Culestino Kiara.
Fica proibido a entrada em qualquer estabelecimento sem a utilização de máscara, bem como utilização de álcool 70% nas mãos, sendo obrigatória a disponibilização na entrada do estabelecimento.
O comércio que infringir as normativas poderá ser multado e punido conforme os dispositivos contido no art.12 do referido Decreto.