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Vigilância Sanitária de Cafelândia orienta comunidade sobre o uso correto da máscara

Quarta-feira, 17 de março de 2021

Última Modificação: 22/03/2021 14:41:42 | Visualizada 6516 vezes


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A Vigilância Sanitária de Cafelândia realizou nesta segunda-feira (15) orientação à comunidade sobre o uso correto da máscara para evitar o contágio de Covid – 19. A orientação aconteceu nas proximidades da Copacol e da Rodoviária, locais com bastante fluxo de pessoas devido à troca de turno.

De acordo com os fiscais sanitários, estamos realizando essa primeira abordagem inicial para pessoas flagradas sem o equipamento de proteção, de forma verbal, para instruir sobre a necessidade de adoção de medidas preventivas contra a Covid-19. Segundo a Vigilância, a medida desta segunda-feira (15) é exclusivamente orientativa. “A máscara é item obrigatório e deve ser usada de forma correta, para evitarmos ainda mais o contágio do novo coronavírus que já está elevado”, destacou os fiscais.

 

Multas

A lei estadual 20.189/2020 institui multa de descumprimento da obrigatoriedade de uso de máscaras. No caso de aplicação dessa sanção, os valores variam entre R$ 106,60 (uma Unidade Padrão Fiscal do Paraná) a R$ 533,00 para pessoas físicas; e entre R$ 2.132,00 a R$ 10.660,00 para pessoas jurídicas.

Segundo o decreto estadual, publicado ano passado, a primeira infração deverá ser aplicada na modalidade menos gravosa. Em caso de reincidência, os valores poderão ser dobrados. Os recursos oriundos das penalidades aplicadas por infração serão depositadas no Fundo Estadual de Saúde ou Fundo Municipal de Saúde para ações de combate à Covid-19.

 

Espaços Públicos

Segundo o Decreto Estadual, são considerados espaços de uso público ou de uso coletivo vias públicas; parques e praças; pontos de ônibus, terminais de transporte coletivo, rodoviárias, portos e aeroportos; veículos de transporte coletivo, de táxi e transporte por aplicativos; repartições públicas; estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, empresas prestadoras de serviços e quaisquer estabelecimentos congêneres; e outros locais em que possa haver aglomeração de pessoas.

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