Quinta-feira, 01 de abril de 2021
Última Modificação: 15/04/2021 08:34:02 | Visualizada 410 vezes
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Com a decisão por parte do Governo Estadual em prorrogar o Decreto n º7020/2021 vigente até o último dia 31/03, o município de Cafelândia também prorrogou o Decreto Municipal nº 055/2021 até a próxima quarta-feira (07/04). Com a nova decisão, continua valendo às seguintes recomendações e exigências:
-Toque de recolher: Das 20h às 5h;
-Supermercados/Mercearias: Podem funcionar das 8h às 20h de segunda à sábado. Nos domingos das 8h às 12h, respeitando a capacidade de 30%;
-Atividades comerciais não essenciais: De segunda à sexta das 8h às 20h. Aos sábados das 8h às 12h, respeitando a capacidade de 30%;
-Eventos religiosos devem ter duração de no máximo uma hora e devem atender a capacidade de 30%;
-Academias poderão atender das 6h às 20h de segunda à sexta-feira respeitando a capacidade máxima de 30% da lotação;
-Bares, lanchonetes, sorveterias, pizzarias e restaurantes: Poderão atender de segunda à sexta das 8h às 20h e no sistema delivery até às 23h. Nos finais de semana poderão trabalhar com retirada no balcão ou delivery até às 23h;
- Salões de Beleza e estética apenas com horário marcado podem atender das 8h às 20h e aos sábados das 8h às 18h;