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Cafelândia publica novo Decreto e autoriza funcionamento de salões para eventos e casamentos desde que respeitem o limite de 50% da sua capacidade

Segunda-feira, 03 de maio de 2021

Última Modificação: 03/05/2021 11:43:10 | Visualizada 400 vezes


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O município de Cafelândia publicou no Diário Oficial dessa sexta-feira (30) um novo Decreto 073/2021 que traz medidas mais flexíveis. A principal alteração é a autorização de eventos como casamentos, festas, confraternização e congêneres, respeitando todas as medidas de segurança (distanciamento de dois metros, disponibilização de álcool) ficando proibida a realização de shows, músicas ao vivo, bailes e similares. Ainda segundo o novo Decreto, os eventos ficam obrigados a observar o limite de 50% de capacidade do local, horário do toque de recolher, bem como, não podendo infringir as demais normas previstas no Decreto, sendo, vedado, inclusive, interpretação ampliativa.

 

Confira alguns trechos do Decreto:

Toque de recolher: 00h às 5h;

Funcionamento do comércio não essencial: 8h às 23h (segunda a sexta) e das 8h às 14h no sábado;

Supermercados e mercearias: Segunda a domingo das 8h às 00h (respeitando 50% da capacidade)

Atividades esportivas: 5h às 00h

Bares e lanchonetes: Segunda a domingo das 8h às 00h (respeitando 50% da capacidade)

Hotéis e pousadas: 50% da capacidade

 

Ainda segundo o Decreto, quem descumprir o mesmo estará sujeito a multa, por infração, será aplicado conforme a gravidade constatada, apurada e fundamentada pelo Fiscal responsável pela autuação o qual, deverá pautar-se nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, conforme o caso concreto, observando os seguintes limites e em alguns casos até suspensão do Alvará

 

 

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