Segunda-feira, 03 de maio de 2021
Última Modificação: 03/05/2021 11:43:10 | Visualizada 399 vezes
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O município de Cafelândia publicou no Diário Oficial dessa sexta-feira (30) um novo Decreto 073/2021 que traz medidas mais flexíveis. A principal alteração é a autorização de eventos como casamentos, festas, confraternização e congêneres, respeitando todas as medidas de segurança (distanciamento de dois metros, disponibilização de álcool) ficando proibida a realização de shows, músicas ao vivo, bailes e similares. Ainda segundo o novo Decreto, os eventos ficam obrigados a observar o limite de 50% de capacidade do local, horário do toque de recolher, bem como, não podendo infringir as demais normas previstas no Decreto, sendo, vedado, inclusive, interpretação ampliativa.
Confira alguns trechos do Decreto:
Toque de recolher: 00h às 5h;
Funcionamento do comércio não essencial: 8h às 23h (segunda a sexta) e das 8h às 14h no sábado;
Supermercados e mercearias: Segunda a domingo das 8h às 00h (respeitando 50% da capacidade)
Atividades esportivas: 5h às 00h
Bares e lanchonetes: Segunda a domingo das 8h às 00h (respeitando 50% da capacidade)
Hotéis e pousadas: 50% da capacidade
Ainda segundo o Decreto, quem descumprir o mesmo estará sujeito a multa, por infração, será aplicado conforme a gravidade constatada, apurada e fundamentada pelo Fiscal responsável pela autuação o qual, deverá pautar-se nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, conforme o caso concreto, observando os seguintes limites e em alguns casos até suspensão do Alvará