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Estado regulamenta auxílio emergencial para empresas, pagamento será a partir do dia 30

Quinta-feira, 10 de junho de 2021

Última Modificação: 22/06/2021 10:52:49 | Visualizada 789 vezes


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O Governo do Estado regulamentou por meio do decreto 7.868/2021 o pagamento do auxílio emergencial para microempreendedores individuais (MEIs) e microempresas de todo o Paraná afetados pela pandemia de Covid-19. O texto com o regramento, assinado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior, será publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (9).

O programa vai destinar R$ 80,28 milhões para apoiar financeiramente 124.960 empresas ativas. O valor é 35% ao estimado pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa). Os recursos são oriundos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná (Fecoop).

Microempresas de segmentos específicos cadastradas no Simples Nacional e registradas até 31 de março de 2021 e com faturamento de até R$ 360 mil/ano receberão R$ 1.000 divididos em quatro parcelas de R$ 250. Já as microempresas, incluídas nestes setores, sem inscrição estadual e MEIs terão direito a R$ 500, em dois pagamentos mensais de também de R$ 250.

Esse pacote é uma forma de amenizar o impacto das medidas restritivas para setores que são muito importantes para o Estado e que geram muitos empregos”, acrescentou o governador.

COMO TER ACESSO – Para ter acesso ao suporte financeiro, de acordo com a regulamentação editada pela Casa Civil, os empresários dos segmentos selecionados terão de se cadastrar pelo site – ele ainda está fora do ar e será aberto para consulta nesta quinta-feira (10).

Entre os documentos exigidos estão Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do estabelecimento; Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do sócio; Código de Endereçamento Postal (CEP) do estabelecimento do beneficiário, que deve ser o mesmo constante junto à Receita Federal do Brasil (RFB); e conta bancária de pessoa jurídica, se microempresa, ou conta bancária de pessoa física ou jurídica, no caso de microempreendedor individual.

De acordo com a lei, não será necessário apresentar a Certidão de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual.

Será necessário fornecer também uma senha alfanumérica após o recebimento da mensagem de confirmação no endereço de e-mail informado. Os beneficiários terão o prazo máximo de 60 dias, a partir de 10 de junho de 2021, para a realização do cadastro.

Também será disponibilizado um aplicativo, o “Auxílio Emergencial PR”, destinado exclusivamente à consulta e ao resgate do benefício. Ele estará disponível nas lojas virtuais nos próximos dias.

PAGAMENTO – O pagamento das parcelas seguirá os moldes dos créditos oferecidos pelo programa Nota Paraná. Ou seja, os valores ficarão disponíveis na plataforma do auxílio para depois serem transferidas para as contas bancárias (conta corrente ou conta poupança) indicadas pelos titulares do cadastro – o custo da transferência bancária não será repassado ao beneficiário.

O crédito financeiro do auxílio emergencial será ofertado na plataforma digital, a todos os empresários enquadrados, até o dia 20 de cada mês. Saldo que entrará na conta bancária indicada até o dia 30 de cada mês, desde que solicitados até o dia 25 do mês corrente – solicitações de resgates feitas após essa data terão o valor disponibilizado até o dia 30 do mês seguinte.

Os beneficiários poderão transferir o auxílio no prazo máximo de 60 dias a partir da disponibilização da última parcela do crédito financeiro no portal. Após esse período, sem movimentação, o crédito será expirado.

VEJA QUEM TEM DIREITO

Microempresas

Requisitos: Faturar até R$ 360 mil/ano e possuir inscrição estadual junto à Receita-PR

Valor: R$ 1.000,00 em 4x de R$ 250,00

CNAES beneficiados: restaurantes e similares; lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento; serviços ambulantes de alimentação; serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas; casas de festas e eventos; atividades de sonorização e de iluminação; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional; transporte escolar; transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal; transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional; organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal; organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional; comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios; e comércio varejista de calçados.

Microempreendedores Individuais (MEIs)

Requisitos: Natureza jurídica de MEI

Valor: R$ 500,00 em 2x de R$ 250,00

CNAES beneficiados: restaurantes e similares; lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento; serviços ambulantes de alimentação; gestão de instalações de esportes; produção e promoção de eventos esportivos; serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas; casas de festas e eventos; produção teatral; produção musical; produção de espetáculos de dança; atividades de sonorização e de iluminação; aluguel de equipamentos recreativos e esportivos; agências de viagens; operadores turísticos; e filmagem de festas e eventos.

 

 

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