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Cafelândia edita novo Decreto e suspende uso de máscara em ambientes abertos e fechados

Quinta-feira, 31 de março de 2022

Última Modificação: 02/05/2022 11:42:09 | Visualizada 665 vezes


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O município de Cafelândia, publicou nesta quinta-feira (31) o Decreto 030/2022 que dispensa a obrigatoriedade da máscara facial em decorrência da pandemia da Covid-19, em ambientes abertos ou fechados. O Decreto obriga ainda o uso de máscara para indivíduos com sintomas gripais e para acesso aos espaços públicos ou privados de prestação de serviços de saúde que atendem pessoas suspeitas. O Decreto recomenda o uso de máscara para os seguintes grupos: professores e demais funcionários de creches e pré-escolas de programas de educação infantil que atendem muitas crianças que ainda não são elegíveis para vacinação; aos espaços públicos ou privados de prestação de serviços de saúde, como de atendimento nas instituições hospitalares e demais unidades de saúde por funcionários, pacientes e visitantes, com exceção para os que não atuam na assistência direta aos pacientes ou no atendimento ao público; não vacinados contra a COVID-19, ou com imunização incompleta (menos de três doses, quando indicada a dose de reforço); pessoas imunocomprometidas; para pessoas que frequentem instituições de longa permanência para idosos (ILPI) por funcionários e visitantes; para vulneráveis à COVID-19 grave, bem como para idosos, gestantes com ou sem comorbidades, puérperas ou pessoas com condições médicas subjacentes; no acesso ao transporte público coletivo como: pontos e terminais de embarque/desembarque de pessoas e durante o deslocamento e pelos agentes comunitários de saúde e de endemias nas visitas domiciliares.

O Decreto na integra pode ser acessado no Diário Oficial do município.

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