A Secretaria de Viação, Obras e Serviços Públicos incumbe-se das atividades de construção de obras públicas municipais, assim como dos próprios da Prefeitura Municipal; construção e conservação de estradas, ruas e caminhos municipais, execução dos serviços de sinalização de tráfego rodoviário na área urbana e rural, controle e manutenção dos veículos, máquinas e equipamentos do Município; manutenção dos serviços urbanos; administração da indústria de artefatos de cimentos, obras e materiais necessários ao uso próprio.
Ao Secretario Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos compete:
I. Ser responsável pelo orçamento da sua Secretaria;
II. Dedicar-se exclusivamente aos serviços da administração pública;
III. Examinar e dar despacho final em todos os processos concernentes a construção de obras, pavimentação e edificações;
IV. Supervisionar a execução das obras públicas municipais;
V. Emitir parecer nos projetos de loteamento de subdivisão de terrenos, submetendo-os a aprovação do prefeito;
VI. Programar a elaboração de normas técnicas a quem devem subordinar-se a execução ou fiscalização das obras e serviços de competência da Secretaria;
VII. Promover a execução, conservação e arborização de ajardinamento nas vias e logradouros públicos;
VIII. Promover a fiscalização e controle das permissionárias e/ou concessionárias relativas ao cumprimento das determinações técnicas e operacionais para a prestação dos serviços;
IX. Propor a expansão da rede de iluminação pública, bem como a manutenção da mesma;
X. Promover a apuração do custo dos serviços sob sua direção, prestadas pelo Município, e propor ao prefeito a fixação das tarifas e taxas, e sua alteração, sempre que necessário;
XI. Inspecionar com regularidade o funcionamento dos serviços a seu encargo;
XII. Providenciar a arborização dos logradouros públicos, o plantio da espécies que mais atendam as condições locais;
XIII. Executar os projetos de obras do Município;
XIV. Executar os projetos de recuperação e/ou aplicação dos prédios da prefeitura;
XV. Promover a execução de projetos de construção e urbanização de praças, parques e jardins;
XVI. Estabelecer e controlar os padrões de qualidade e eficiência desenvolvidos pelos serviços sob a responsabilidade da Secretaria;
XVII. Executar outras tarefas correlatas que forem determinadas pelo Prefeito Municipal.
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