A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão que tem por finalidade as atividades de assistência médico-social aos habitantes do Município, promovendo a assistência médica e odontológica à população; executar programas de saúde pública e atendimentos mantidos pelo SUS - Sistema único de Saúde, através de ações de prevenção e de combate a doenças de massa e ao consumo de drogas, da promoção de convênios com órgãos públicos e privados ligados a atividade de saúde, visando maximizar o atendimento, prioritariamente à crianças, idosos e gestantes.
Ao Secretário Municipal de Saúde compete:
I. Ser responsável pelo orçamento da sua Secretaria;
II. Dedicar-se exclusivamente aos serviços da administração pública;
III. Promover as atividades de política sanitária, aplicar a legislação respectiva;
IV. Cooperar com instituições privadas que se destinem à realização de quaisquer atividades concernentes aos problemas de saúde,
V. Promover o estudo de doenças no Município, identificar-lhes as causas e tomar as providências cabíveis, nos limites de sua competência;
VI. Propor as diretrizes e metas da política de saúde a ser adotada pelo Município;
VII. Manter entrosamento com órgãos públicos e entidades particulares, visando a cooperação administrativa e o estabelecimento de convênios;
VIII. Articular-se com outros órgãos, instituições públicas e privadas, no atendimento de situações de interesse comum e naqueles que, por seu interesse extraordinário ou de emergência, exijam soma de esforços;
IX. Promover junto a população, campanhas preventivas de educação sanitária;
X. Fazer cumprir as ações de controle da transmissão de doenças oriundas de animais;
XI. Proporcionar a orientação e treinamento adequado para que se garanta a qualidade dos produtos alimentares consumidos pela população;
XII. Solicitar apoio técnico e financeiro de órgãos estaduais e federais, cuja atuação vise a saúde da população;
XIII. Promover pesquisas em assuntos de saúde pública, incluindo a bioestatística e a coleta de fatos médicos, sanitários, sociais e econômicos, envolvidos nas causas das doenças;
XIV. Promover, em articulação com órgãos estaduais e da união, campanhas de vacinação e outros de caráter preventivo;
XV. Coordenar e fazer cumprir as ações, normas e legislações referentes ao sistema único de saúde (SUS), na abrangência do Município;
XVI. Prestar assistência médica e dentária de qualidade à população desprovida de recursos;
XVII. Promover o encaminhamento a postos de saúde, hospitais e outros serviços assistenciais de pessoas que necessitem dessas providências;
XVIII. Promover a inspeção de saúde dos servidores municipais, para fins de nomeação, licenças, aposentadoria e outros;
XIX. Prestar assistência aos munícipes doentes e acidentados, através da área de fisioterapia, psiquiatria, psicologia e outras para obter o máximo de recuperação funcional dos órgãos e tecidos afetados;
XX. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo chefe do executivo municipal.
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