A Secretaria Municipal de Ação Social incumbe a responsabilidade pela promoção humana em estreita relação com entidades e órgãos governamentais e privados no sentido de melhorara condição de vida das pessoas mais necessitadas, promovendo sua capacitação para o trabalho objetivando a melhoria da renda familiar; desenvolver ações de amparo à gestante, proteção e desenvolvimento à criança e ao adolescente encaminhando-os para a plena cidadania; desenvolver campanhas visando combater as diversas formas de vícios resgatando valores morais e religiosos e mostrando a importância da família como célula mãe da sociedade; realizar gestões para minimizar a carência de moradia com outras esferas de governo.
Ao Secretário Municipal de Ação Social compete:
I. Assessorar o Prefeito nos assuntos ligados a assistência social à população do Município, como também promover o atendimento aos necessitados que se dirigirem a Prefeitura em busca de ajuda;
II. Ser responsável pelo orçamento da sua Secretaria;
III. Dedicar-se exclusivamente aos serviços da administração pública;
IV. Prestar serviços de assistência às pessoas carentes que necessitarem dessa providência e encaminhar aos postos de saúde e hospitais e outros;
V. Promover o levantamento de recursos da comunidade que possam ser utilizados no socorro e assistência ao necessitado e outras atividades afins;
VI. Implantar o desenvolvimento das políticas sociais que contribuam para melhor qualidade de vida da população urbana e rural do Município;
VII. Assegurar a maior participação da população de baixa renda nos programas e projetos a serem desenvolvidos pelo Governo Municipal;
VIII. Promover, coordenar, orientar e executar a política social do Município, segundo as diretrizes do Governo, de forma harmônica e integrada aos demais órgãos estaduais, compatibilizando as atividades com os órgãos de esfera estadual, objetivando reduzir as atividades paralelas como forma de promover o melhor aproveitamento dos recursos financeiros, técnicos e humanos.
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