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SECRETARIA. / Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente, Comércio, Indústria e Turismo

Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente, Comércio, Indústria e Turismo


Responsável:  Osni Eising
Telefone:  (45) 3241-4340
Fax:  (45) 3241-1156
Email:  secretaria.agricultura@cafelandia.pr.gov.br
Cargo:  Secretário de Agricultura, Meio Ambiente, Comércio, Indústria e Turismo

 

A Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente, Comércio, Indústria e Turismo é o órgão ao qual compete assessorar o Prefeito nos assuntos ligados ao desenvolvimento rural, industrial e comercial do Município, bem como ao manejo e conservação dos recursos naturais e ao desenvolvimento do turismo no Município. Esta Secretaria é responsável pelo incremento do setor produtivo do Município, apoiando o produtor rural na melhoria da produção agrícola, orientando-o para o uso de técnicas e insumos para um melhor resultado econômico, bem como na preservação dos recursos naturais realizando tarefas de conservação e limpeza urbana e de áreas verdes no Município e promover a educação ambiental e em apoio a outros órgãos; promover o desenvolvimento industrial através do fomento a implantação, relocação e ampliação de empreendimentos industriais em áreas adequadas, procurando gerar empregos e agregar valores aos produtos comerciais e prestadores de serviço; planejas e fomentar a implantação de projetos voltados ao turismo; realizar o censo agropecuário para auxiliar outros órgãos na composição de índices econômicos.


Ao Secretário Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Comércio, Indústria e Turismo compete:


I. Ser responsável pelo orçamento da sua Secretaria;
II. Dedicar-se exclusivamente aos serviços da administração pública;
III. Formular Projetos e Programas na área de Meio Ambiente e Turismo, buscando parceria dos órgãos Estaduais Federais e ONGs ligados aos respectivos setores;
IV. Divulgar os resultados de Projetos e Programas desenvolvidos pelo Município nestes setores;
V. Atuar na formulação de política municipal de Meio Ambiente em consonância com o Conselho Municipal de Meio Ambiente - CONDEMA e de Turismo - COMTUR.
VI. Elaboração de planilhas e coleta de dados relativos às atividades agrícolas, industriais e comerciais, bem como preparação de relatórios estatísticos pertinentes ao setor;
VII. Formulação de projetos e programas nas áreas de agricultura, meio ambiente, indústria, comércio e turismo, buscando a parceria dos órgãos Estaduais, Federais e ONGs ligados aos respectivos setores;
VIII. Divulgação dos resultados dos projetos e programas agro-ambientais desenvolvidos pelo Município, nestes setores;
IX. Atuar na formulação das políticas municipais de agricultura, indústria e comércio, em consonância com o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - COMDER e entidades ligadas a Indústria e Comércio;
X. Atuar em conjunto com os demais órgãos, no apoiamento e conservação dos recursos naturais renováveis e estimulo ao desenvolvimento sustentado da agropecuária e indústria;
XI. Promover ações de estímulo a produção agropecuária, através de apoio técnico, administrativo e financeiro, em articulação com órgãos dos Governos Estadual e Federal;
XII. Desenvolver ações no sentido da realização de levantamentos, estudos e diagnósticos, que permitam o conhecimento da realidade econômica do Município, objetivando a formação da política que possibilite um melhor uso alternativo do solo, aumentando a produtividade e rentabilidade dos setores potenciais do Município;
XIII. Promover estudos e pesquisas setoriais e regionais, visando identificar oportunidades de investimentos e melhor aproveitamento dos recursos naturais do Município;
XIV. Incrementar ações voltadas a processos que visam a conscientização entre as classes produtoras rurais, objetivando a expansão do associativismo e o fortalecimento do produtor rural;
XV. Promover a criação de reservas e estações ecológicas, áreas de proteção ambiental e as de relevante interesse ecológico para o Município;
XVI. Estudar, definir e propor normas e procedimentos visando a proteção do meio ambiente do Município;
XVII. Divulgar as potencialidades e oportunidades que o Município oferece para o investidor, atraindo empreendimentos voltados para a geração de novos empregos;
XVIII. Realizar ações no sentido de atrair novos investimentos para dinamização do parque industrial e comercial do Município;
XIX. Inspecionar com regularidade o funcionamento dos serviços a seu encargo;
XX. Promover levantamentos topográficos, alinhamentos e nivelamentos, indispensáveis à elaboração de estudos e projetos;
XXI. Promover medidas visando racionalizar o uso do solo, do subsolo, da água e do ar;
XXII. Planejar e fiscalizar o uso dos recursos ambientais;
XXIII. Promover a proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;
XXIV. Controlar o zoneamento das atividades em potencial ou efetivamente poluidoras;
XXV. Proteger as áreas ameaçadas de degradação;
XXVI. Promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente;
XXVII. Difundir a tecnologia de manejo do meio ambiente, a divulgação de dados e informações de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico;
XXVIII. Preservar e restaurar recursos ambientais com vistas a sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício para a vida;
XXIX. Determinar quando julgar necessário, a realização de estudos das alternativas e das possíveis conseqüências ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando aos órgãos estaduais, federais e municipais, bem como as entidades privadas, as informações indispensáveis ao exame do material;
XXX. Promover e colaborar na execução de programas intersetoriais de proteção da flora, fauna e dos recursos naturais indispensáveis a sobrevivência do homem;
XXXI. Fornecer subsídios técnicos e esclarecimentos relativos a defesa do meio ambiente, as indústrias, ao comércio e a agropecuária;
XXXII. Providenciar ações de controle de deteriorização e contaminação ambiental de extensas áreas urbanas, que comprometem a salubridade das moradias e vias públicas, devido a falta de esgotos para distanciamento das águas residenciais;
XXXIII. Controlar a deterioração e contaminação maciça de cursos de água, que recebem as volumosas descargas de esgotos domésticos, despejos industriais e hospitalares, os fluxos escorrentes das águas que atravessam aviários, chiqueiros e terrenos agrícolas;
XXXIV. Promover a elaboração e o estabelecimento de normas e padrões relativos a preservação do meio-ambiente, em especial dos recursos hídricos, que assegurem o bem-estar das populações e o seu desenvolvimento econômico e social;
XXXV. Difundir meios para estimular o reflorestamento e a proteção florestal;
XXXVI. Preservar as reservas biológicas em defesa do meio ambiente em articulação com órgãos específicos;
XXXVII. Definir uma política de incentivo ao turismo, através de assistência técnica e divulgação das atrações turísticas do Município;
XXXVIII. Executar outras tarefas correlatas e/ou que forem determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal.

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