Terça-feira, 01 de abril de 2025
Última Modificação: 01/04/2025 15:32:39 | Visualizada 26 vezes
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A Lei Municipal nº 1.995/2025, já em vigor, oferece aos contribuintes a oportunidade de regularizar débitos inscritos em dívida ativa junto à Prefeitura. O Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) permite a negociação dessas pendências com descontos significativos sobre juros e multas, conforme as condições estabelecidas na legislação.
Vantagens do REFIS
Ao aderir ao REFIS, os contribuintes podem obter benefícios como:
Quem pode aderir ao REFIS?
O programa está disponível somente para débitos inscritos em dívida ativa do município. Contribuintes com pendências já registradas podem negociar suas dívidas conforme as condições estabelecidas na Lei.
Como funciona a negociação?
Os pagamentos podem ser realizados de acordo com as diretrizes da Lei, incluindo parcelamento do débito, com prazos e descontos sobre juros e multas, dependendo do valor e das condições do tributo.
Onde buscar informações?
Para aderir ao REFIS ou esclarecer dúvidas, o contribuinte deve entrar em contato com: